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VÍDEO: quantidade de dinheiro apreendido nas rodovias cresce 20 vezes neste ano

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data-filename="retriever" style="width: 100%;">Foto: Divulgação (PRF)

A apreensão de dinheiro em rodovias da Região Central entre janeiro e agosto passou de R$ 150 mil, no ano passado, para o equivalente a R$ 3,2 milhões no mesmo período de 2020, se convertidos os valores interceptados em dólar. O montante foi 20 vezes maior de um ano para o outro.

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O posto da região com maior volume apreendido foi o de Rosário do Sul, seguido da unidade de Santiago, ambos próximos à Fronteira Oeste do Estado. O primeiro é rota de saída para o Uruguai e o segundo, para a Argentina. Em Santa Maria, o total apreendido foi de R$ 335 mil. Só em uma oportunidade foram apreendidos R$ 300 mil na BR-158. O valor foi encontrado no estepe de um veículo.   


De acordo com o Inspetor Emerson Roberto Muniz da Silva, chefe da 11ª Delegacia da PRF, com sede em Santana do Livramento, a maior apreensão em território rosariense foi em 11 de agosto, quando dois passageiros paranaenses transportavam R$ 640,8 mil em um ônibus que fazia a linha Porto Alegre-Santana do Livramento pela BR-290.  

Para Muniz, o aumento expressivo das quantias confiscadas tem a ver com as ações operacionais orientadas pelo departamento de inteligência da PRF, treinamento, integração entre as polícias Rodoviária, Federal e Civil e apoio da Receita Federal. Outro motivo, segundo ele, é a variação cambial:  

- Com o dólar mais alto, ficou mais vantajoso vir à fronteira realizar o câmbio ilegal, atraindo mais indivíduos - considera.  

Esta também é a avaliação do advogado criminalista Bruno Seligman de Menezes, que é professor de Direito Penal, Processo Penal e Criminologia da Faculdade de Direito de Santa Maria (Fadisma) e da Universidade Franciscana (UFN). Para ele, com a instabilidade da economia, a flutuação do câmbio e aposta do dólar em um ativo de relativa liquidez e constante valorização, contribuem para a alta quantia embargada nas estradas gaúchas este ano.  

- Havendo recursos oriundos de crime, o sujeito não pode investir em banco ou adquirir imóveis, porque teria que se explicar às autoridades fiscais. A forma de manter um investimento relativamente seguro, com liquidez, é a conversão em dólar - analisa Menezes.  

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INVESTIGAÇÃO   
Para quem entra ou sai do país, é possível portar até R$ 10 mil sem necessidade de declaração à Receita Federal. Fora das regiões de fronteira, a lei não determina quantia passível de apreensão. Havendo indícios de que o dinheiro não tem origem lícita, a investigação segue para a Polícia Civil ou Polícia Federal.  

A assessoria de comunicação da Polícia Federal informou que dois casos de apreensão de dinheiro sem procedência foram apresentados à Delegacia de Santa Maria este ano, um ocorrido em janeiro e outro em agosto. Conforme o órgão: "as duas ocorrências deram origem a investigações que estão em curso, com diligências sendo realizadas".   

A maioria dos valores apreendidos pela PRF nos limites da cidade investigados pela Polícia Civil são relacionados ao tráfico de drogas e a golpes, que se enquadram no crime de estelionato. Conforme o delegado regional de Policia Civil, Sandro Meinerz, os golpes cresceram muito no período da pandemia. No golpe do bilhete premiado, por exemplo, os estelionatários já retiraram, de uma só vez, até R$ 50 mil das vítimas. O truque usado pelos golpistas é pedir um valor em espécie, que varia de acordo com as condições financeiras da vítima, para, em troca, deixar um bilhete premiado.  

- Quando a vítima conta a história, parece algo primário, mas ela cai por também agir com interesse de obter vantagem financeira e acaba não percebendo que é uma história inverossímil. Geralmente nesses casos as pessoas acabam pagando em dinheiro físico e, muitas vezes, isso resulta em ação da Polícia Civil em conjunto com a PRF de abordagem em alguma rodovia, quando o criminoso sai de Santa Maria.  

Já o tráfico de drogas, um negócio que necessita de transações em espécie, mediante entrega do produto, incita tanto o transporte dos valores para os chefes de organizações como a lavagem de dinheiro, já que o lucro obtido precisa ser lavado antes de ser reutilizado em fundos de investimentos lícitos.   

- O dinheiro não tem cheiro. A gente tem que buscar comprovar de onde ele veio, e este é um processo bem complexo, delicado, intrincado. É uma investigação mais demorada, mas, em se comprovando a existência de crime, todos os bens que foram adquiridos acabam sendo arrecadados pelo Estado e até usados no combate à criminalidade - frisa Meinerz.  

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DENTRO E FORA DA FRONTEIRA  
O advogado criminalista Bruno Seligman de Menezes esclarece que portar dinheiro em espécie, qualquer que seja o valor, não constitui crime. Entretanto, quando a moeda é estrangeira, pode sugerir indícios de crime de lavagem de dinheiro. Ele lembra que este tipo de operação também é usado para ocultar os lucros obtidos em furtos, crimes de corrupção, entre outros.   

- O dólar, por si, não autoriza presumir prática de crime. Há pessoas que investem seus recursos em dólar, e isto é lícito, desde que comunicadas as autoridades fiscais. O que indica crime é a existência de patrimônio ou valores incompatíveis com renda declarada. E nesta discrepância, pode haver inconsistências a serem apuradas - ilustra Menezes.  

Outra possibilidade é a investigação pelo crime de evasão de divisas, que é a remessa de dinheiro para fora do país, sem comunicação às autoridades fiscais.  

Os municípios da região estão em zonas consideradas secundárias aduaneiras, ou seja, que dão acesso às fronteiras. Por isso, é menos provável que as apreensões resultem em responsabilização criminal por evasão de divisas, mas podem se desdobrar em investigações envolvendo outros delitos:  

- A caracterização do crime de evasão de divisas é muito difícil de ocorrer se a pessoa não estiver saindo ou tentando sair do país. Embora não caracterize crime, ainda, é possível a autuação por infração fiscal, com a apreensão e perda do dinheiro. Em outros casos, a grande quantidade de dinheiro pode dar início a investigação sobre sua origem, desdobrando em inquérito para apurar lavagem de dinheiro - detalha o advogado.  

DESTINO FINAL  
E para onde vai o dinheiro fruto do crime? Quando interceptado, ainda na fase de investigação policial, o valor apreendido é remetido à uma conta judicial, onde permanece até o julgamento do caso na justiça.   

Segundo o juiz Vinícius Borba Paz Leão, diretor do Foro de Santa Maria e Titular da 4ª Vara Criminal da comarca, a destinação de valores e bens apreendidos relacionados à prática de algum crime, é determinada ao final do processo. Quem define o destino do dinheiro é o juiz, ao prolatar a sentença, de acordo com o que ficar comprovado no processo a respeito da origem e relação dos bens com o crime.   

Na hipótese de absolvição do acusado em decisão judicial, o valor é devolvido por meio da Caixa Econômica Federal no prazo de até três dias úteis, acrescido de juros.   

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TRÁFICO  
Os bens perdidos a partir das decisões judiciais relacionadas aos crimes de tráfico de drogas são transferidos ao Tesouro Nacional e ficam disposição do Fundo Nacional Antidrogas (Funad), gerido pelo Ministério da Justiça. A Lei das Drogas, instituída em 2006, determina, ainda, que carros, embarcações e aeronaves oriundas dos crimes de tráfico de drogas, podem ser alienados ou destinados ao uso das polícias.   

Já o dinheiro do Funad é aplicado na redução da oferta de drogas por meio de fiscalização, controle e repressão ao uso e tráfico de drogas. São feitos também investimentos na redução da demanda em programas de prevenção, tratamento e reinserção social de usuários.  

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